O 28º Batalhão de Polícia Militar do Interior (28º BPM/I) está orientando a população sobre a prevenção ao crime de stalking, destacando a importância da adoção de medidas de segurança digital para reduzir os riscos de perseguição e monitoramento indevido.
O stalking, previsto no artigo 147-A do Código Penal, caracteriza-se pela perseguição reiterada de uma pessoa, comprometendo sua liberdade, privacidade e sensação de segurança. No ambiente virtual, essa prática pode ocorrer por meio do monitoramento constante de redes sociais, aplicativos espiões, obtenção indevida de credenciais de acesso e utilização de rastreadores Bluetooth, como AirTags e dispositivos semelhantes.
Como forma de prevenção, o 28º BPM/I orienta os cidadãos a não permitirem que terceiros manipulem seus aparelhos celulares sem supervisão, restringirem a divulgação de informações pessoais e de localização nas redes sociais, manterem a autenticação em dois fatores (2FA) ativada em suas contas e utilizarem os recursos disponíveis nos sistemas Android e iPhone para identificar rastreadores Bluetooth desconhecidos. Essas medidas aumentam significativamente a proteção da privacidade e da segurança digital.
A iniciativa integra as ações preventivas desenvolvidas pelo 28º BPM/I, que busca conscientizar a população sobre os riscos dos crimes cibernéticos e fortalecer a cultura da prevenção. Em caso de suspeita de perseguição, monitoramento ilegal ou qualquer outra prática relacionada ao stalking, a orientação é procurar imediatamente uma unidade da Polícia Militar ou da Polícia Civil para o registro da ocorrência e adoção das medidas legais cabíveis.
Fonte: CPI-10 – 28º BPM/I